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3 leis revogadas pela reforma trabalhista

Por Marcos Roberto Dias

A Reforma Trabalhista promoveu mais de 100 alterações na legislação brasileira, e muitas delas ainda são desconhecidas pelos trabalhadores. Neste post, vamos listar algumas leis que foram revogadas pela reforma. Confira!

Reforma trabalhista

A lei 13.467 mais conhecida como lei da reforma trabalhista, foi sancionada no dia 13 de julho de 2017 pelo presidente da república Michel Temer. O documento altera uma série de pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, com o objetivo de “adequar a legislação às novas relações de trabalho”.

O assunto, no entanto, foi e ainda é alvo de muita polêmica, por aprovar formas de flexibilização trabalhistas que não precisam de aprovação legal. Ou seja, o conceito de “combinado sobre o legislado”, que permite alguns acordos entre empregados e empregadores acima do que é regulamentado por lei, passou a ser admitido.

Leis revogadas

Ao todo, são mais de 100 alterações na legislação trabalhista. A maioria delas traz alterações nas leis, mas algumas outras foram totalmente extintas. Veja algumas delas:

Descanso antes das horas extras

O artigo 384 da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, garantia às mulheres 15 minutos de descanso antes da realização de horas extras. Com isso, após a jornada diária regular de trabalho, o empregador era obrigado a conceder esse tempo à trabalhadora para que pudesse descansar antes do tempo adicional.

Um entendimento doutrinário e jurisprudencial já condenava essa lei, afirmando que ela ia contra o direito de igualdade entre homens e mulheres garantido pela Constituição Federal. Com a Reforma Trabalhista, ela foi totalmente extinta.

Contribuição sindical obrigatória

O artigo 582 da CLT obrigava os empregadores a descontar a contribuição sindical por parte de todos os empregados. Essa doação deveria ser anual, relativa ao mês de março, e encaminhada aos respectivos sindicatos.

Independentemente do trabalhador ser ou não filiado ao sindicato da categoria, era descontado o valor referente a um dia de trabalho, ou equivalente a 3,33% do salário mensal. Com a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa, ou seja, cada empregado pode decidir se vai ou não contribuir com as associações sindicais.

Horas “in itinere

De acordo com o § 3º, do artigo 58 da CLT, redigido pela lei 10.243 de 2001, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno pode ser contado como parte da jornada de trabalho. Isso acontecia nos casos em que o empregador fornecia a condução, em locais de difícil acesso ou não servidos pelo transporte público.

Com a reforma trabalhista, o direito de computar as horas “in itinere”, como são conhecidas, foi extinto. Isso porque nesse período o empregado não está mais à disposição do empregador.

Essas são algumas leis revogadas pela reforma trabalhista, que já está em vigor. Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.