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Você sabe o que é uma carta precatória?

Por Marcos Roberto Dias
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A carta precatória é um instrumento muito utilizado no meio jurídico, especialmente no direito criminal. É por meio dela, por exemplo, que a Justiça de um estado consegue fazer a apreensão de bens situados em outro estado, mesmo estando fora do seu território. Neste post, você vai saber o que é uma carta precatória, em quais casos ela pode ser usada e quais as diferenças para a carta rogatória. Confira!

O que é uma carta precatória?

A carta precatória é um instrumento utilizado por um juiz para requisitar a outro juiz o cumprimento de algum ato que seja necessário para o andamento de um processo judicial. Em outras palavras, é um meio de comunicação utilizado para requerer a uma outra Comarca a procedência da comunicação de um despacho, ou decisão, a uma das partes da relação processual proferida em um processo. O juiz que emite a carta precatória é o deprecante, e o que recebe é o deprecado. Não existe, neste processo, hierarquia entre essas duas partes, o que configura uma competência funcional horizontal.

Como ela é feita?

Em uma carta precatória deve constar: - O nome do juiz deprecante; - O nome do juiz deprecado; - As sedes dos juízos de cada um deles; - A individuação e o endereço da pessoa que for intimada (se for o caso); - O inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; - A menção do ato processual que lhe constitui o objeto; - A subscrição do escrivão; - A assinatura do juiz deprecante. Para que serve a carta precatória? Por meio de uma carta precatória é possível solicitar uma apreensão, penhora, condução, tomada de depoimento, citação ou qualquer outra medida que não seja possível de ser executada na Comarca de origem. Ela precisa ser usada porque existe a incompetência territorial. De forma resumida, isso quer dizer que a designação de um ato jurídico está subordinada apenas ao juízo dessa localidade. O juiz que decretar alguma decisão, portanto, só poderá fazer com ela seja cumprido dentro do seu território. Se esse decreto envolver ações em outros territórios, no entanto, ele precisa mandar uma carta precatória para o juiz responsável para que possa ser cumprido.

E a carta rogatória?

As cartas são tratadas no Capítulo III do Novo Código de Processo Civil, conhecido como CPC. Dos artigos 260 a 268, o documento apresenta quais são e regulamenta todos os processos. Um deles ordena que as cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. Mas podem, no entanto, serem expedidas por telefone ou telegrama. Carta rogatória, por sua vez, também é um instrumento de comunicação entre poderes judiciários de localizações diferentes. A diferença para a carta precatória é que, nesse caso, a comunicação é feita entre juízes de países diferentes. A admissibilidade e o cumprimento da carta rogatória, no entanto, precisam obedecer às regras estabelecidas em convenções internacionais. Nesse post você aprendeu sobre a carta precatória e também um pouco sobre a carta rogatória, dois instrumentos de comunicação entre juízes. Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.