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Direito trabalhista: 10 normas que você precisa conhecer

Por Marcos Roberto Dias
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Você sabe qual o prazo para receber o salário? O que deve ser anotado em sua carteira de trabalho? Quanto a empresa pode descontar em virtude do pagamento de vale-transporte? Existem muitas dúvidas quando o assunto é direito trabalhista e alguns colaboradores acabam sendo prejudicados por desconhecer a lei. Para responder essas e outras questões, selecionamos 10 direitos que todo trabalhador precisa conhecer.

Pagamento do salário

Todo colaborador que recebe mensalmente possui o direito trabalhista de ser pago até o 5º dia útil do mês. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 459, § 1º, prevê esse prazo de pagamento para o mês subsequente ao trabalhado.

Assinatura da carteira de trabalho

Algumas empresas demoram para assinar a carteira de trabalho do colaborador, mas de acordo direito trabalhista estabelecido no artigo 29 da CLT, após ser admitido, o empregado deve estar com o documento devidamente assinado em até, 48 horas. Nela deve constar:

- Data de admissão;

- Função;

- Remuneração;

- Condições especiais, se houver.

Recolhimento do FGTS

O empregador deve recolher mensalmente 8% do salário do colaborador a título de FGTS. Esse valor não pode ser descontado da remuneração do trabalhador, conforme o artigo 15 da lei 8036/90, conhecida como Lei do FGTS.

Seguro desemprego

Somente os colaboradores demitidos sem justa causa possuem direito ao seguro-desemprego. O benefício foi criado para amparar financeiramente os trabalhadores que perderem o emprego inesperadamente. Segundo o artigo 3º da lei 7998/90, quem pede demissão não tem direito a receber as parcelas.

Valores recebidos

É proibido o pagamento do “salário por fora”. Todos os valores recebidos pelo colaborador devem ser anotados na carteira de trabalho. Segundo a CLT, em seu artigo 457, § 1º, também fazem parte do salário:

- Comissões;

- Percentagens;

- Gratificações ajustadas;

- Diárias de viagens;

- Abonos pagos pelo empregador.

Período de férias

De acordo com o artigo 136 da CLT, quem define a data que o colaborador irá gozar as suas férias é o empregador. O período é definido conforme os interesses da empresa. O direito trabalhista não impede as partes de entrarem em acordo quanto aos dias que serão concedidos.

Direito trabalhista da Gestante

A empregada gestante possui estabilidade no emprego desde o momento da concepção do filho até 5 meses após o parto. De acordo com o artigo 391 – A, da CLT, a estabilidade provisória é garantida mesmo durante o prazo de aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Pagamento do aviso prévio

Existem dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. A CLT prevê prazos distintos entre eles para o pagamento. De acordo com o artigo 477, § 6º, o empregador possui 10 dias corridos para efetuar o acerto trabalhista no caso de aviso prévio indenizado. Já no trabalhado, o prazo para o pagamento é de 1 dia útil após o término do contrato.

Vale transporte

O colaborador que recebe vale transporte pode ter um desconto em seu salário de, no máximo, 6% referente ao benefício.  O direito trabalhista, de acordo com a lei 7481/85, artigo 4º, § único, o empregador deverá arcar com os valores restantes necessários para o trabalhador chegar até a empresa.

Acordo para demissão

Apesar de ser uma prática muito comum, o acordo entre empresa e colaborador para a demissão sem justa causa é ilegal. Os trabalhadores optam por esse acordo para receber as parcelas do seguro desemprego e o FGTS, devolvendo os 40% de multa para o empregador. Se o golpe for descoberto, a empresa pode ser multada e o colaborador perde o direito trabalhista, sendo obrigado a devolver os valores recebidos.

Esses são alguns direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores. Você conhece outros que não foram citados aqui? Deixe o seu comentário abaixo.