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Aposentadoria especial: Quem tem direito?

Por Marcos Roberto Dias
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Muito tem se falado a respeito da aposentadoria atualmente. Todo trabalhador que contribui com para a Previdência Social tem direito a se aposentar recebendo um salário proporcional a sua contribuição. Atualmente homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 já adquirem o direito. Porém algumas profissões ou locais de trabalho proporcionam  direito às aposentadorias especiais. Nesse post iremos falar como elas funcionam e a quem se aplica.

Aposentadoria especial

Toda pessoa que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde em níveis acima dos limites estabelecidos previsto em legislações próprias e de forma ininterrupta e contínua, tem direito a aposentadoria especial. O tempo de contribuição varia de acordo com cada caso. É possível aposentar-se após cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além desse tempo, o trabalhador precisa ter exercido efetivamente a função, pelo menos, 180 meses desse período.

Caso o colaborador tenha se ausentado por motivo de doença, por exemplo, esse tempo que ele esteve fora não é contabilizado para a aposentadoria. O processo de requerimento é feito pelo site da previdência e durante o requerimento do agendamento é necessário selecionar a opção “aposentadoria por tempo de contribuição”.

Valor da aposentadoria

O cálculo para o pagamento do benefício da aposentadoria especial é feito a partir da média dos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador durante o seu período de atividades. A conta é feita da seguinte forma: 25 anos de trabalho equivale a 300 meses recebendo salário. Se aplica 20% em cima dos 300, resultando em 60 meses. Feito isso, pega os 60 menores salários é exclui dos valores. Os 240 restantes são somados e divididos pelos mesmos 240. Essa conta irá resultar na média dos 80% maiores salários.

Documentos necessários

Alguns documentos são necessários para o requerimento da aposentadoria especial nas agências do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Deve ser apresentado um documento de identificação com e o número do CPF. Também deve ser apresentado os documentos que comprovem o os períodos trabalhados. Para essa finalidade deve-se levar a carteira profissional com a devidas anotações, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento do INSS.

Outro documento indispensável para o requerimento da aposentadoria especial são os que comprovem a exposição a agentes nocivos. As empresas emitem o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, que pode ser um dos comprovadores dos trabalhos exercidos. Caso a pessoa não possa comparecer a uma Agência do INSS, pode-se nomear um procurador para fazer o requerimento.

Qual tipo de trabalho se encaixa?

Os trabalhadores, para se encaixarem nos termos de requisição da aposentadoria especial, devem exercem as suas tarefas em uma das seguintes modalidades. Trabalhar com agentes biológicos, como fungos, vírus e bactérias ou em exposição com esgoto, lixo, animais mortos e outras profissões.

Os profissionais expostos a gentes físicos como exposição de ruídos, calor, frio, eletricidade, trepidação, radiações ionizantes e ar comprimido. E os que trabalham em contato com agentes químicos como Arsénio, Asbesto, Amianto, Benzeno e derivados, Berílio, Cádmio e derivados, Bromo, Chumbo, Bronze e derivados, Cloro, Iodo, Cromo, Flúor, Fósforo, Manganês, solventes, Mercúrio, Monóxido de Carbono, Cianeto de Hidrogênio, Sulfeto de Hidrogênio, Sílica livre, Sulfeto e Dissulfeto de Carbono.

Essa são algumas dicas do direito à aposentadoria especial. Você se encaixa em alguma dessas alternativas? Deixe o seu comentário abaixo.