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Direitos do trabalhador: Descontos no salário – Parte II

Por Marcos Roberto Dias
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Você sabia que alguns descontos no salário são permitidos pela lei? Se a sua resposta é não, confira o primeiro post dessa série para começar a entender melhor sobre esse assunto. Muitas pessoas ficam com dúvidas ao conferir o contracheque, mas o que nem todos sabem é que existem descontos permitidos e outros não. Neste post, apresentaremos outras deduções permitidas e os direitos do trabalhador. Confira!

O que pode ser descontado de acordo com os direitos do trabalhador?

A Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - em seu artigo 462, prevê quais os descontos podem ser aplicados ao salário do trabalhador. De acordo com o texto, são:

- Adiantamentos;

- Os previstos em lei;

- Os previstos em convenções coletivas;

- Ressarcimento de danos causados pelo empregado ao empregador.

Nos casos de adiantamento, a CLT permite que o desconto seja feito pelo empregador ao pagar o salário. Os descontos não podem ser diferentes dos valores adiantados.

Descontos previstos na lei

A seguir, continuamos a listagem com mais descontos previstos pela lei e de acordo com os direitos do trabalhador.

Taxa assistencial

Também conhecida como contribuição negociável, ela é estabelecida pelas assembleias dos sindicatos. Nelas, os trabalhadores devem aprovar os percentuais ou os valores que serão descontados, assim como as datas do desconto. Os valores coletados são utilizados para o fortalecimento dos sindicatos para exercer os trabalhos em favor dos colaboradores.

Pagamento de multa criminal

Esse desconto pode ser efetuado, porém, existem alguns critérios que o empregador deve seguir para efetivá-lo. Segundo o artigo 462 da CLT, o trabalhador que causa algum tipo de dano para a empresa pode ser descontado por isso. Porém, quanto ao pagamento de multas criminais, é preciso que o empregado tenha agido com intenção ou que haja ajuste expresso no contrato de trabalho. Multas de trânsito, por exemplo, para serem descontadas é preciso ter provas que justifiquem a culpa do empregado.

Custos judiciais

De acordo com o artigo 789 da CLT, alguns custos judiciais podem ser descontados do salário do trabalhador. Os valores incidirão à base de 2%, sendo o mínimo de R$10,64. São eles:

- Nos dissídios (conflitos trabalhistas levados ao tribunal) individuais ou coletivos;

- Nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho;

- Nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista.

Os valores serão pagos após a decisão do juiz. Em caso de recurso, eles devem ser quitados dentro do prazo recursal. Quando houver acordo, os valores serão divididos em partes iguais entre o empregador e o empregado. O cálculo será feito perante os seguintes casos:

- Quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

- Quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito ou julgado improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

-  No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

- Quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

Retenção do aviso prévio

Os empregadores têm direito de aplicar descontos para empregados em situação de aviso prévio. De acordo com o artigo 487, §2 da CLT, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Para não sofrer os descontos, deve-se cumprir os prazos do aviso prévio de acordo com os direitos do trabalhador.

Esses são alguns descontos permitidos pela lei. Não deixe de conferir o primeiro post sobre esse assunto. Em breve publicaremos a terceira e última parte dessa série. Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário abaixo.