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Empresa e internet: Tipo de uso e cuidados

Por Marcos Roberto Dias

Praticamente todas as empresas atualmente fazem o uso da internet em seu ambiente de trabalho. Sistemas, programas, divulgação de produtos e serviços, contato com clientes, fechamento de negócios, o mundo virtual atua em diversas atividades de uma companhia e, em muitos casos, é indispensável para o bom funcionamento dos serviços prestados.

Os colaboradores devem usar essa tecnologia com responsabilidade e ter atenção redobrada ao falar da empresa  em suas páginas pessoais. O Facebook, WhatsApp, Twitter e outros, podem acabar se tornando grandes vilões, dependendo do conteúdo postado pelo empregado. Outra preocupação são os dados e informações internas da empresa. A sua divulgação pode ser algo grave e existe lei prevista pelo Código Penal sobre a sua propagação.

Mau uso

Em diversos casos, empregados que são demitidos por justa causa devido o mau uso da internet no ambiente de trabalho. A Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, em seu artigo 482, Decreto de Lei 5452/43, apresenta motivos que ocasionam o desligamento. Violação de segredos da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, dentre outros, podem ser motivos de punição.

Deve-se ter cuidado com os tipos de sites que são acessados no ambiente de trabalho, pois dependendo do conteúdo pode ser considerado uma falta grave. Muitas empresas não proíbem o envio de mensagens pessoais pelo e-mail corporativo, mas é preciso cuidado com o conteúdo enviado. Mensagens que vão contra os princípios da empresa ou alguns tipos de respostas podem ocasionar a demissão por justa causa. O e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho e é preciso ter cuidado ao usá-lo.

Em muitos casos o tipo de utilização da internet dentro da empresa é especificado no contrato de trabalho. Ele é assinado pelo empregado no início de suas atividades e também no regimento interno da empresa. Outra cláusula comum é o uso do smartphone ou celular nas dependências da empresa nos horários de trabalho. Leia atentamente as regras para evitar problemas futuros.

Redes sociais

Existem muitos empregados que estão insatisfeitos com a empresa em que trabalham e usam as redes sociais pessoais para demonstrar isso e acabam ultrapassando a linha do bom senso. Dependendo do ato praticado pelo empregado nas redes sociais contra o empregador pode gerar uma justa causa. Os motivos se aplicam não só para as mensagens diretas onde a empresa ou um outro colaborador é citado, mas também para as publicações indiretas onde a pessoa acredita não ser possível identificar o local ou alguma pessoa relacionada.

Essa mesma situação acontece quando alguma foto ou informação sigilosa é divulgada nas redes sociais. Essas divulgações podem ser de informações financeiras da empresa ou um novo produto que ainda não foi anunciado, por exemplo. O empregado deve ter cautela com o conteúdo em suas postagens, sabendo do enorme alcance das redes sociais deve-se refletir sobre as consequências das suas ações.

A internet é uma ótima ferramenta de trabalho e os empregados devem utilizar com responsabilidade e se adequar às regras da empresa. Você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Nós podemos te ajudar. Deixe o seu comentário abaixo.

 

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