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FGTS não depositado pelo empregador: o que fazer

Por Marcos Roberto Dias

Dentre as irregularidades trabalhistas mais comuns está o FGTS não depositado pelo empregador. No ano de 2017 a quantidade de denúncias dos trabalhadores pela ausência de pagamento do FGTS tinha aumentado 7% em relação ao ano anterior.

Embora seja uma falta grave, algumas empresas se aproveitam do fato de que, geralmente, o empregado só percebe que as parcelas do FGTS não foram pagas ao final do contrato. Saiba mais sobre o assunto para entender se você se encontra nessa situação e o que fazer.

O FGTS é um direito do trabalhador instituído por lei

O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço foi instituído pela Lei nº 5.107 de 1966 e é regido pela Lei nº 8.036 de 1990 e suas devidas alterações. Conforme essas regulamentações, todo empregador, mediante contrato pelo regime CLT, deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% da remuneração do trabalhador, contando com todas as gratificações pertinentes.

O fundo funciona como uma garantia à situação de desemprego, considerando que os trabalhadores celetistas não contam com estabilidade contratual. Portanto, é somente sob algumas condições que o valor do FGTS pode ser sacado, por exemplo, em caso de aposentadoria, algumas condições de saúde e afins.

Como saber se o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço foi depositado corretamente

A importância do FGTS depositada pela empresa fica na Caixa Econômica Federal, é possível consultar o extrato a partir do número do PIS pela internet ou nas agências da Caixa. Caso o endereço do trabalhador esteja atualizado no cadastro, ele também receberá, mensalmente, uma carta com a atualização do extrato do FGTS.

Você pode confirmar se está recebendo tudo corretamente verificando esses extratos e comparando com as informações da sua carteira de trabalho. Todas as empresas nas quais você trabalhou e não sacou o FGTS devem estar nesses extratos. A empresa vigente precisa realizar o depósito mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência, enquanto os outros valores permanecem em rendimento.

Para calcular se o valor depositado está correto basta fazer um cálculo simples:

(SALÁRIO X MESES TRABALHADOS X 8) / 100 = FGTS sem rendimentos

Isso quer dizer que você deve multiplicar seu salário pelos meses trabalhados e, em seguida, por 8 e dividir o resultado por 100, assim, você terá o valor aproximado do total do seu FGTS sem os rendimentos, o que quer dizer que a importância, no extrato, provavelmente será um pouco maior que o resultado.

Deve-se ficar atento em caso de salários variáveis mensalmente, pois isso modificará o resultado final e, se a variação for significativa, o ideal é pegar os contracheques de cada mês e somar os valores pertinentes em vez de multiplicar os salários pelos meses trabalhados.

O que fazer em caso de FGTS não depositado pelo empregador?

O ideal a fazer caso identifique o FGTS não depositado pelo empregador é tentar conversar com a empresa sobre a situação. Caso não tenha uma resolução pacífica, deve-se procurar um advogado para analisar a situação.

Nessa situação, o trabalhador tem direito à rescisão de contrato indireta e poderá exigir o pagamento do valor integral do FGTS com a multa rescisória de 40%, mais outros valores pertinentes ao contexto. O empregado ainda terá direito ao seguro desemprego neste caso.

Se a situação do FGTS não depositado pelo empregador foi constada após a saída da empresa, deve-se ficar atento, pois o prazo para solicitar a correção é de 2 anos. Ao entrar com a ação judicial dentro do prazo, a empresa deverá pagar o valor integral das parcelas em atraso de uma única vez.

O FGTS é um direito e uma garantia do trabalhador, portanto, não deixe de acompanhar a situação dele. Se identificar algo de errado, entre em contato com o escritório Marcos Robertos Dias para analisar o caso e garantir, também, o melhor andamento para a sua situação.