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Planos de saúde corporativos

Por Marcos Roberto Dias
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Um dos benefícios mais importantes oferecidos pelas empresas atualmente é o plano de saúde corporativo. Por serem coletivos, diluem os riscos pelo número de clientes e costumam apresentar valores menores em relação aos individuais. Eles também podem ser custeados integralmente pelo empregador ou compartilhados, com a participação do empregado através do pagamento de um percentual.

Esse tipo de plano beneficia não só o empregado, mas também os seus dependentes. Eles podem se associar e usufruir dos benefícios da mesma maneira. Apesar de ser um grande diferencial, oferecer plano de saúde corporativo não é obrigatório. As empresas podem optar por não concedê-lo. Porém algumas convenções coletivas de trabalho podem trazer em suas cláusulas a obrigatoriedade. O empregado também pode optar por não aderir ao plano.

Como funciona?

O plano de saúde corporativo pode ser oferecido de duas formas: ser totalmente custeado pela empresa ou no modelo coparticipativo, onde uma parte da mensalidade é repassada para o empregado. De acordo com o artigo 462 da CLT o empregador não pode efetuar descontos nos salários. Entretanto, desde que tenha autorização prévia e por escrito do empregado, é possível efetuar o desconto para ser integrado em plano de assistência médico-hospitalar.

Quais são as vantagens?

Uma das principais vantagens do plano de saúde corporativo é o preço. Na maioria das vezes é menor que os individuais ou familiares. No caso em que o empregado arca com uma parte da mensalidade do plano, o valor pode ser deduzido integralmente no Imposto de Renda no campo de despesas de saúde, que atualmente não possui um limite de utilização.

Outra vantagem é quando a empresa arca com todos os custos da mensalidade dos planos. Nesses casos, o empregado não precisa pagar pelo benefício. Ele tem mais tranquilidade para realizar exames, consultas e outros recursos médicos. As empresas com até 29 empregados possuem carências reduzidas para os planos e acima de 30 ficam isentas, mesmo em casos de parto ou doenças preexistentes.

Empregados demitidos

Os empregados que recebem integralmente o plano de saúde, quando desligados da empresa, não têm direito de continuar com a assistência. Para os planos coparticipativos é diferente, de acordo com a lei 9.656/98 os empregados que arcavam com um percentual do plano de saúde podem continuar com a assistência pagando o valor integral da mensalidade.

Planos de saúde anteriores

Alguns trabalhadores já possuem plano de saúde e estão acostumados com o atendimento de um médico ou especialista de confiança. Nesse caso, deve-se avaliar a rede de atendimento oferecida pelo plano da empresa. Alguns planos corporativos trabalham com reembolso, caso o cliente seja atendido por um profissional fora da rede credenciada.

O plano de saúde é um benefício muito importante para o trabalhador e um diferencial oferecido pelas empresas. Você ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu recado abaixo.