Conheça seus Direitos

Rescisão trabalhista: Como calcular? Parte I

Por Marcos Roberto Dias

Um contrato de trabalho sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser encerrado por escolha do empregador ou do empregado, ou então pelo fim do prazo predeterminado. É muito comum o trabalhador ter dúvidas sobre os direitos trabalhistas. Também sobre o valor final a receber referente à rescisão, já que esse cálculo depende de alguns fatores. Por isso, preparamos dois posts para ensinar você a fazer a conta final da rescisão trabalhista. Confira a primeira parte!

A CLT, em seu artigo 477, fala sobre alguns direitos do trabalhador em caso de rescisão do contrato trabalhista de tempo indeterminado. O prazo para pagamento da quitação é de um dia útil após o término do contrato em que houve aviso prévio. Em caso de ausência do aviso prévio, de indenização ou dispensa do seu cumprimento, o prazo é de até 10 dias corridos a partir da data de notificação da demissão. O valor a ser recebido, porém, varia de acordo com alguns fatores. São eles:

Contrato de trabalho

A grande maioria dos contratos de trabalho é dividida de acordo com a duração, que pode ser determinada ou indeterminada. Esse é o primeiro ponto que deve ser considerado para que se faça o cálculo correto do valor a ser recebido pelo empregado após a rescisão. O trabalhador que é contratado por tempo determinado não tem direito de receber o aviso prévio e nem a multa de 40% sobre o depósito do FGTS. Tanto ele quanto o empregador já sabiam do encerramento do contrato desde o seu início. Além disso, a razão que culminou no término do contrato trabalhista de duração indeterminada também é fundamental para definir os valores a serem recebidos. Isso porque a modalidade da demissão tem diferentes efeitos sobre os direitos trabalhistas previstos. A demissão desse tipo contratual pode ser através de: - Pedido de demissão; - Dispensa sem justa causa; - Dispensa com justa causa; - Término do contrato de experiência; - Dispensa direta; - Culpa recíproca.

Base de cálculo da rescisão trabalhista

O artigo 477 da CLT garante que a indenização recebida pelo empregado ao término do contrato de trabalho deve ser paga na base da maior remuneração que ele tenha recebido na mesma empresa. É válido ressaltar que a remuneração é composta pelo salário-base, representado pela contraprestação dos serviços prestados pelo trabalhador à empresa. Isso somado a todas as outras verbas que podem fazer parte do contrato vigente, como horas extras, adicional noturno. Também adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões e gorjetas.

Saldo de salário

Quando o empregado tem o contrato encerrado antes do fim do mês, ele tem o direito de receber o valor referente aos dias trabalhados, ou seja, saldo de salário. Esse valor deve ser pago independentemente da natureza e da modalidade de rescisão do contrato de trabalho. O saldo de salário é calculado pela remuneração mensal dividida por 30. Esse resultado deve ser multiplicado pelo número de dias trabalhados. Esse foi o primeiro dos dois posts sobre o cálculo da rescisão trabalhista. Não deixe de conferir a continuação. Ficou com alguma dúvida até aqui? Comente abaixo.