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Tipos de demissão e os seus direitos

Por Marcos Roberto Dias
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Tipos de demissão e os seus direitos
Todo trabalhador tem os seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Essas normas se aplicam não só durante o período em que se exerce uma função na empresa. Elas também valem no momento de desligamento e até mesmo após deixar de ser empregado. Algumas dessas obrigações ainda são desconhecidas. No post de hoje vamos explicar os tipos de demissão e os direitos que uma pessoa tem ao ser demitida.

Tipos de demissão

Existem formas diferentes de desligar um empregado de uma empresa. Cada uma delas apresenta alguns benefícios diferentes que é direito do colaborador receber.

- Pedido de demissão

Quando o empregado não quer mais continuar trabalhando em um local ele pode fazer um pedido de demissão. Por ser uma iniciativa própria, o recebimento dos direitos será menor. Nesse caso a pessoa tem direito ao saldo de salários referente aos dias trabalhados do mês, férias vencidas e proporcionais; acrescidas de um terço do valor, FGTS depositado sem direito a saque e 13º salário proporcional. Quando o empregado pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa, cabendo à ela dispensá-lo ou não. Em caso de não cumprimento por vontade própria, o empregado paga uma indenização à empresa.

- Justa causa

Se o empregado descumpre alguma norma, comete falta grave ou qualquer outra situação com base no artigo 482 da CLT, essa modalidade é chamada de justa causa. Nesse processo de demissão, o trabalhador tem pouco a receber e ainda não consegue alguns direitos após deixar a empresa. Nesse caso ele receberá apenas o saldo de salários com base nos dias trabalhados, férias vencidas acrescidas de um terço do valor e depósito do FGTS do mês da rescisão.

- Sem justa causa

Quando a empresa demite o empregado sem justa causa os benefícios são diferentes. Teoricamente essa demissão é feita sem o colaborador ter o conhecimento prévio, por isso algumas garantias só são asseguradas nessa modalidade. Ele recebe o aviso prévio, saldo de salários referente aos dias trabalhados, indenização de férias que não foram gozadas e proporcionais; acrescidas de um terço do valor, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, multa de 40% em cima do saldo do FGTS, indenização adicional caso a demissão ocorra 30 dias que antecedem a data-base da categoria, direito ao seguro-desemprego e ao saque dos valores depositados no fundo de garantia.

- Rescisão Indireta

O empregado recorre a essa modalidade quando o empregador deixa de cumprir a lei ou alguma condição acordada no contrato de trabalho. Para conseguir a rescisão indireta algumas situações específicas, listadas no artigo 483 da CLT, devem acontecer. Exigência de serviços superiores as suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato são algumas das condições presentes na lei. Um exemplo disso é o empregado ser obrigado a realizar alguma tarefa que não é compatível com a sua função ou exercer atividades que vão além da sua força física, habilidades profissionais ou técnicas. Nessa modalidade o colaborador recebe os mesmos benefícios da demissão sem justa causa.

Aviso prévio

Quando a empresa notifica o empregado ou vice-versa sobre a demissão, existe um prazo a ser cumprido até o total desligamento, nas modalidades de demissão sem justa causa e pedido de demissão. Esse tempo garante que um novo colaborador seja contratado para a função ou que o empregado consiga achar um novo trabalho. Existem dois tipos de aviso prévio que podem ser utilizados, o indenizado e o trabalhado.

No indenizado o colaborador não permanece no local de trabalho e tem o prazo máximo de 10 dias corridos para receber o pagamento das verbas rescisórias.  Já o aviso prévio trabalhado, o empregado continua efetuando as suas tarefas no local com redução de duas horas diárias da sua carga horária, durante 30 dias ou permanece com os horários normais tendo direito a faltar sete dias corridos ao final do aviso. Os pagamentos deverão ser feitos no primeiro dia útil após o término do prazo do aviso.

Essas são as modalidades de demissão existentes. Acompanhe o nosso blog e fique por dentro de mais assuntos como esse. Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário abaixo.

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